Decisão permite que prenome e gênero constem em registro civil de transexual
2017-03-23 16:02:45 - Fonte: IBDFAM
Decisão da 2ª Vara de Família de Belo Horizonte determinou a alteração do prenome e do sexo nas certidões de registro civil de uma pessoa transgênero, identificada com o sexo feminino desde os sete anos de idade. Agora, portanto, as informações contidas em seus documentos estarão de acordo com sua condição feminina, uma vez que a requerente já realizou cirurgia de redesignação de sexo. Publicada em 22 de fevereiro deste ano, a decisão foi proferida pelo juiz José Eustáquio Lucas Pereira. Em seu despacho, ele afirmou não haver dúvidas quanto à transexualidade da solicitante, considerando também os constrangimentos pela qual ela era submetida, ao apresentar documentação que não condizia com seus atributos físicos. A questão já havia sido levantada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que participa como amicus curiae da ADI 4275 – ainda em tramitação no STF –, cuja intenção é justamente permitir tal direito aos transexuais.
José Eustáquio observou ainda que, em agosto de 2003, data em que a requerente foi operada, estava em vigor a Resolução 1.652/2002 do Conselho Federal de Medicina, a qual exigia que o(a) postulante à cirurgia de transgenitalismo passasse por avaliações de uma equipe médica multidisciplinar. “Afinal, de que adianta realizar uma cirurgia de mudança de sexo, tida pelo Conselho Federal de Medicina como uma solução terapêutica para um transtorno de identidade sexual, se o paciente tem de lidar com os olhares de repúdio das pessoas ao se depararem com documentos que desmentem sua realidade existencial feminina?”, questionou o juiz, que vedou qualquer menção às alterações nas certidões de registro público, visíveis somente nos livros cartorários.
2017-03-23 16:02:45 Fonte:IBDFAM
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